Programa Emprega + Mulheres: tudo que você precisa saber sobre a Lei 14.457/2022

Programa Emprega + Mulheres: tudo que você precisa saber sobre a Lei 14.457/2022

No Brasil, a busca por igualdade de direitos e oportunidades tem ganhado cada vez mais destaque. Nesse contexto, a Lei 14.457/2022 desponta como uma das mais importantes legislações sobre direitos trabalhistas das mulheres no país. 

O principal objetivo da Lei, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, é promover a inclusão feminina no mercado de trabalho, garantir equidade de direitos para as mulheres trabalhadoras, além de promover, por meio do selo “Emprega + Mulher” boas práticas empresariais que visam a promoção de um ambiente laboral sadio.

Afinal, a falta de representatividade e a exclusão das mulheres no âmbito profissional não afetam apenas a vida delas, mas também comprometem o progresso econômico e o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Diante desse cenário, é fundamental entender os detalhes e implicações dessa lei. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da Lei 14.457/2022, destacando como ela contribui para o avanço da igualdade de gênero e quais são os benefícios para as mulheres e para a economia do país. 

Se você deseja saber mais sobre essa importante legislação e entender o impacto direto dela nos negócios e nas oportunidades profissionais das mulheres, continue lendo.

Lei 14.457/2022: promovendo a inclusão e proteção das mulheres no mercado de trabalho

A Lei 14.457/2022 surge como um marco importante no Brasil, com um objetivo principal: incentivar a inclusão de mulheres no mercado de trabalho e assegurar a proteção dos seus empregos. 

Reconhecendo a necessidade de promover a igualdade de gênero no ambiente profissional, essa legislação visa estimular a contratação de mulheres e valorizar as empresas que se engajam ativamente na proteção do emprego feminino.

Em resumo, a Lei 14.457/2022 busca romper barreiras e superar desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Ao incentivar a inclusão de mulheres, garantir a proteção das profissionais e promover a igualdade, essa legislação desempenha um papel fundamental no avanço social e econômico do país. 

É essencial compreender os impactos e oportunidades que ela traz para as mulheres e para as empresas. Fique conosco para conhecer as implicações dessa nova lei, que já está valendo desde Março de 2023, nas operações e nas políticas de recursos humanos da sua empresa.

Descubra as principais disposições do Programa Emprega + Mulheres

O Programa Emprega + Mulheres, instituído pela lei 14.457/2022, tem como objetivo central promover uma maior inserção e estabilidade das mulheres no mercado de trabalho. 

Com uma abordagem abrangente, o programa implementa medidas estratégicas. Veja abaixo quais são elas.

  • Apoio à parentalidade na primeira infância: inclui o pagamento de reembolso-creche e a manutenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos.
  • Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho: prevê medidas como o teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso (quando a atividade permitir), antecipação de férias individuais e horários flexíveis de entrada e saída.
  • Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional: contempla a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e o estímulo à ocupação de vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres, com prioridade para mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar.
  • Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade: inclui a suspensão do contrato de trabalho dos pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e a flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770/2008.
  • Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres: empresas referência podem receber o Selo Emprega + Mulher.
  • Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho: a lei busca promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para as mulheres, estabelecendo diretrizes e normas para prevenir e combater todos os tipos de violência.
  • Estímulo ao microcrédito para mulheres: consiste no acesso a empréstimos de pequeno valor para que elas possam desenvolver as suas próprias atividades empreendedoras.

É importante compreender alguns termos, para que possamos realizar a correta interpretação da Lei. A legislação define a parentalidade como o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei 14.457/2022

Lei 14.457/2022

Quais empresas serão impactadas pela Lei 14.457/2022?

A Lei 14.457/2022 é um marco importante para todas as empresas do Brasil. Ela estabelece que independentemente do porte, todas as organizações devem implementar medidas que promovam a flexibilização das jornadas, contratos e normas de parentalidade, garantindo um ambiente de trabalho mais equilibrado e adequado às necessidades das colaboradoras.

Além disso, as empresas que possuem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio  (CIPA) e contam com uma equipe de mais de 81 colaboradores têm a responsabilidade adicional de focar nas diretrizes específicas da legislação. Essas ações devem ser direcionadas para atender aos requisitos da Lei de forma abrangente, visando garantir a segurança e o bem-estar de todos os funcionários.

Veja, a seguir, a quantidade mínima de funcionários que a organização deve ter para constituir CIPA, de acordo com a NR-05:

  • estabelecimento de Grau de Risco 1: a partir de 81 funcionários; 
  • estabelecimento de Grau de Risco 2: a partir do 51 funcionários; 
  • estabelecimento de Grau de Risco 3 ou 4: a partir de 20 funcionários; 

Além disso, em organizações com menos de 20 funcionários, é necessário designar ao menos um membro da equipe para assumir as responsabilidades relacionadas à Comissão.

Quer saber mais sobre as especificidades da CIPA e como ela se aplica à sua empresa?

Leia abaixo e aprofunde seus conhecimentos sobre esse assunto essencial para a construção de um ambiente de trabalho saudável!

Mudança na CIPA: Fortalecendo a Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência no Ambiente de Trabalho

A nova diretriz altera o artigo 163 da CLT. Agora, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – também terá a responsabilidade de prevenir o assédio e, inclusive, passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.. 

As empresas obrigadas a ter a CIPA, de acordo com a NR-5, terão que se adequar a uma série de medidas trazidas pela nova lei como forma de se adequar a nova lei. Nesse artigo da minha colega Rafaela, ela detalha um pouco mais o que é assédio e como evitar que aconteça na sua empresa.

Mas, resumindo aqui, essas medidas incluem:

  • estabelecer regras de conduta sobre o assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa; 
  • criar procedimentos para receber e acompanhar denúncias;  
  • realizar, pelo menos uma vez a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos funcionários sobre temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.

O que acontece se a sua empresa não cumprir a Lei 14.457/2022? 

O descumprimento da Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, acarreta consequências negativas para o empregador, indo além do impacto financeiro. A empresa está sujeita a multas que podem chegar a R$6.708,08, caso não se adeque às novas exigências da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme estabelecido pela legislação.

No entanto, os impactos não se limitam apenas às questões financeiras. O não cumprimento da lei pode gerar um ambiente de trabalho desagradável para os funcionários. A falta de adoção das medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência pode criar um clima de insegurança, desmotivação e desconforto para as colaboradoras. E isso pode prejudicar a produtividade, gerar conflitos interpessoais e afetar negativamente o bem-estar e a saúde mental das trabalhadoras.

Além disso, a falta de investimento na qualificação e suporte às mulheres, especialmente no período da parentalidade, pode resultar na perda de talentos e no desestímulo à participação feminina no mercado de trabalho.

As empresas que não se adaptarem às novas exigências da lei podem perder a oportunidade de atrair e reter profissionais qualificadas, comprometendo sua competitividade e reputação no mercado.

Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes das obrigações estabelecidas pela Lei 14.457/2022 e ajam de forma proativa para garantir a conformidade, promover um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso, além de valorizar a participação e o desenvolvimento das mulheres em suas equipes.
Junte-se a nós nessa jornada pela educação transformadora.

 

É hora de colocar em prática as medidas da Lei 14.457/2022!

Agora que você já entendeu o que é a Lei 14.457/2022, é hora de colocá-la em prática! 

Implementar o Programa Emprega + Mulheres requer um planejamento cuidadoso e uma abordagem abrangente para garantir o cumprimento de todas as suas medidas.

Veja abaixo algumas dicas para te auxiliar nesse processo.

  • Conheça a legislação: familiarize-se com os detalhes e requisitos da Lei 14.457/2022. Leia o texto da lei na íntegra e entenda suas obrigações e diretrizes específicas. Isso permitirá que você implemente as medidas corretas de acordo com as demandas da legislação.
  • Avalie a sua situação atual: faça uma avaliação interna da sua empresa para identificar quais áreas precisam de ajustes para se adequar à lei. Avalie políticas, normas e procedimentos existentes relacionados à prevenção de assédio, igualdade de gênero e apoio à parentalidade. 
  • Estabeleça um canal de acolhimento: crie um canal seguro e confidencial para receber denúncias de assédio e violência no trabalho. Esse canal deve garantir que as pessoas se sintam à vontade para relatar incidentes sem medo de retaliação. Comunique claramente a existência do canal para que todos os trabalhadores saibam como e onde fazer uma denúncia.
  • Realize treinamentos periódicos: implemente programas de treinamento obrigatórios para todos os funcionários, abordando temas como prevenção de assédio, igualdade de gênero e respeito no ambiente de trabalho. Inclua informações sobre os direitos e responsabilidades dos funcionários, bem como procedimentos de denúncia e como oferecer apoio às vítimas.
  • Atualize políticas internas: revise as políticas internas existentes e atualize-as de acordo com as exigências da Lei 14.457/2022. Inclua diretrizes claras sobre conduta no trabalho, prevenção de assédio, procedimentos de denúncia e consequências para quem violar as políticas estabelecidas.
  • Estimule a conscientização: promova uma cultura organizacional que valorize a igualdade de gênero, diversidade e respeito mútuo. Realize campanhas de conscientização e sensibilização sobre o tema do assédio e violência no trabalho, utilizando recursos como cartazes, palestras e material informativo. Incentive a participação ativa de todos os colaboradores na construção de um ambiente de trabalho saudável.
  • Monitore e revise regularmente: implementar a Lei 14.457/2022 é um processo contínuo. Estabeleça um sistema de monitoramento para garantir a conformidade contínua e a eficácia das medidas adotadas. Realize avaliações periódicas para identificar possíveis problemas, fornecer suporte adicional aos funcionários e realizar ajustes nas políticas e procedimentos, se necessário.

Lembrando que cada empresa pode ter necessidades e desafios específicos, portanto, adaptar essas dicas à realidade da sua organização é fundamental para garantir uma implementação efetiva da lei e um ambiente de trabalho seguro e inclusivo.

A sua empresa pode conquistar o Selo Emprega + Mulher!

Você sabia que a sua empresa tem a oportunidade de conquistar o Selo Emprega + Mulher? Essa é uma medida inovadora que reconhece e valoriza as organizações que se destacam na criação de um ambiente de trabalho inclusivo e favorável às mulheres. 

Ao obter o selo, você estará mostrando ao mundo o compromisso da sua empresa com a igualdade de gênero e a promoção da diversidade.

O Selo Emprega + Mulher busca reconhecer as organizações que se esforçam para oferecer creches e pré-escolas para atender às necessidades dos seus colaboradores. 

Além disso, valoriza as boas práticas que estimulam a contratação, a ascensão profissional e a ocupação de cargos de liderança por mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina. 

Também reconhece iniciativas como a divisão igualitária das responsabilidades parentais, a promoção de uma cultura de igualdade, a oferta de acordos flexíveis de trabalho e o apoio efetivo às vítimas de assédio e violência no ambiente de trabalho.

Ao receber o Selo Emprega + Mulher, a sua empresa terá acesso a estímulos creditícios adicionais, fortalecendo ainda mais sua posição no mercado. Além disso, poderá utilizar o selo como uma poderosa ferramenta de divulgação da sua marca, produtos e serviços, demonstrando o comprometimento com a igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres.

​​As empresas que desejam obter o Selo Emprega + Mulher devem apresentar anualmente relatórios sobre suas práticas, que devem estar em conformidade com o programa.

O Qualifica está aqui para te ajudar a criar um ambiente mais seguro e inclusivo!

Atentos às demandas de nossos clientes, nós preparamos dois cursos com conhecimentos e práticas poderosas para que você possa cumprir com as obrigações trazidas pelo Programa Emprega + Mulheres, além de promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Veja, a seguir, os cursos do Qualifica que te ajudarão a implementar com sucesso a Lei 14.457/2022 e treinar as pessoas que trabalham com você. 

Combate ao Assédio e à Violência no Ambiente do Trabalho

Este curso é essencial para todos os profissionais comprometidos em estabelecer um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação. 

Com base na Lei 14.457/2022, o curso capacita os participantes a identificar, prevenir e combater o assédio sexual e a violência nas organizações. Ao abordar temas como diversidade, responsabilidade dos líderes e impacto psicológico, os estudantes adquirem as habilidades necessárias para criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as pessoas.

Todos os colaboradores da Qualifica tem até o dia 31/8/2023 para concluir o curso, recém lançado em nossa plataforma.

Como Promover Diversidade e Inclusão nas Organizações

O curso de Diversidade e Inclusão nas Organizações é oferecido em parceria com a Diversifica SA, que é referência em consultoria sobre o tema. 

Nele, você embarcará em uma jornada de aprendizagem que explora a importância da diversidade, equidade e inclusão no ambiente de trabalho, fornecendo estratégias para promover esses valores em sua organização. 

Você também entenderá conceitos fundamentais, como representatividade e intencionalidade, e poderá refletir sobre questões como vieses inconscientes, práticas inclusivas e a criação de uma cultura organizacional voltada para a diversidade e inclusão. 

Temos orgulho de falar que 100% de nossos colaboradores concluíram essa certificação. Aqui na Qualifica é assim: “casa de ferreiro, espeto de ferro!”.

Você vem com a gente?

A Qualifica está comprometida em capacitar profissionais para construir um mundo corporativo melhor. Nosso propósito é evoluir pessoas e transformar vidas e acreditamos que educar as pessoas para criarem um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor é parte fundamental da nossa missão.

Junte-se a nós nessa jornada pela educação transformadora.

 

Ricardo Drummond
ricardo@mlearn.com.br


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